O governo autorizou a nomeação de candidatos aprovados no concurso público da Polícia Federal. O decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, autorizando a nomeação, está publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24).
De acordo com o decreto, serão nomeados 1.047 candidatos, sendo 500 aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento e mais 547 aprovados, que não estavam dentro da quantidade de vagas originalmente prevista.
No dia 14 de abril, em uma postagem no Twitter, o presidente da República escreveu que o governo chamaria mil candidatos aprovados em concurso da PF para compor o quadro da instituição.
“Governo anuncia convocação de mais 1.000 policiais federais. O objetivo é compor gradativamente o quadro de inteligência, como no trabalho da Lava-Jato (combate à corrupção) e outros serviços de segurança nacional dentro do orçamento possível destes primeiros 100 dias de mandato.”
Vagas autorizadas a serem preenchidas, que vão além do quantitativo de vagas previstas no edital:
- Delegado de Polícia Federal: 169
- Perito Criminal Federal - Área 1: 7
- Perito Criminal Federal - Área 2: 6
- Perito Criminal Federal - Área 3: 30
- Perito Criminal Federal - Área 4: 3
- Perito Criminal Federal - Área 5: 3
- Perito Criminal Federal - Área 6: 6
- Perito Criminal Federal - Área 9: 2
- Perito Criminal Federal - Área 12: 3
- Perito Criminal Federal - Área 14: 4
- Agente de Polícia Federal: 229
- Escrivão de Polícia Federal: 68
- Papiloscopista Policial Federal: 17


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